Você já foi chamado para “assinar como testemunha” de alguém no banco?
Parece algo simples, até inocente — mas pode virar um pesadelo jurídico. E o caso que vou contar aqui é a prova disso.

O caso real de uma cliente do nosso escritório

Recentemente, uma cliente nos procurou com um problema: descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
Ela é aposentada e notou que, mês após mês, o valor recebido estava abaixo do normal.

Após analisarmos o extrato bancário, descobrimos dois empréstimos consignados ativos:

  • Um no valor de R$ 24.000,00
  • Outro de R$ 9.000,00

Ambos estavam gerando parcelas mensais fixas que eram debitadas diretamente do benefício dela.
Porém, a cliente foi categórica: não fez nenhum desses empréstimos.

Ação na justiça contra o banco

Diante da negativa da cliente e dos indícios de fraude, entramos com uma ação judicial contra o banco, pedindo:

  • Devolução dos valores descontados
  • Cancelamento dos contratos
  • Indenização por danos morais

Até aí, tudo caminhava como um típico caso de empréstimo fraudulento.

A surpresa: o contrato “verídico”

No processo, o banco apresentou a contestação com os documentos do contrato. E foi aí que veio o choque:
A imagem da cliente aparecia na contratação. Uma captura real do seu rosto — feita na agência.

Chamamos a cliente para conversar. Mostramos o contrato e, ao ver a foto, ela reconheceu a roupa que usava no dia. Então, lembrou: ela esteve no banco naquele dia, sim.

Mas não para fazer empréstimo.

O “golpe da testemunha”

Na verdade, enquanto aguardava atendimento, uma funcionária do banco a chamou e pediu:

“A senhora pode ser testemunha de uma outra cliente que está fazendo um empréstimo?”

A cliente, sem saber dos riscos, aceitou.

E foi nesse momento que as fotos foram tiradas e o nome dela foi vinculado ao contrato de terceiros — sem ciência, sem leitura, sem assinatura formal de concordância.

No papel, parece legítimo. Na prática, foi um golpe.

E agora?

O grande problema: nossa cliente não conhece a outra mulher que fez o empréstimo. Não tem nenhum dado que comprove quem era. Nem a funcionária que a chamou.

Ou seja, como provar judicialmente que ela foi usada como testemunha e não como contratante?
A situação é extremamente delicada.


⚠️ A lição que fica:

Nunca aceite ser testemunha de um desconhecido na fila do banco.

Mesmo que pareça algo rápido ou simples, isso pode te envolver em empréstimos fraudulentos, gerar dívidas injustas e te colocar em uma briga judicial difícil.

Seja cauteloso. E em caso de dúvida, procure sempre um advogado de confiança.


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